Diagnósticos
O planejamento urbano governamental não é flexível e não responde às emergências sociais. Sua constituição reproduz um modelo obsoleto de cidade ao mesmo tempo em que se percebe uma dificuldade da sociedade de se reconhecer como parte integrante do processo de construção coletiva – consequência dos interesses hegemônicos presentes. Por derivação, a cidade não se reconhece como locus de sociabilidade e ativismo político e cultural. Em função disto, observa-se, quase sempre, a submissão do seu espaço a interesses privados, em detrimento da função social da propriedade, levando, muitas vezes, à inobservância da legislação e do seu cumprimento.
Percebe-se que muitas cidades brasileiras não atingiram um patamar mínimo de urbanidade, devido à ausência quase total de infraestrutura básica, principalmente saneamento. As iniciativas de reciclagem e regeneração urbana ainda não são vistas como políticas públicas e inexiste uma política de gestão de resíduos sólidos ativa. Em praticamente todas as regiões brasileiras, constata-se uma insuficiente e ineficiente rede de drenagem urbana, esta, ainda agravada pelo crescente processo de impermeabilização do solo.
Observa-se o uso persistente de políticas que estimulam o consumo e o desperdício indistinto de recursos naturais. Em praticamente todo o país, convive-se com uma política de ineficiência energética e uma ausência de programas de convivência, gestão e uso racional da água. Do mesmo modo em que inexistem, tanto por parte da administração pública – em quaisquer das esferas – quanto por parte dos segmentos empresariais brasileiros quaisquer planos de contingência e / ou políticas de conhecimento / enfrentamento de riscos efetivamente ativo.
Recomendações
Desenvolver programas e projetos para tornar acessível a legislação e facilitar a sua observância. Buscar a convergência de ferramentas digitais para o auxílio na governança urbana, prevendo, inclusive, a digitalização dos processos de licenças de modo a facilitar o acesso público via internet para debates antes da aprovação.
Desenvolver leis e mecanismos para responsabilização e punição de gestores públicos que defendem interesses privados em detrimento do cumprimento da função social da propriedade.
Elaborar plano de drenagem urbana que contemple a ampliação, manutenção do sistema de drenagem e adaptação às mudanças climáticas.
Estabelecer critérios mínimos de direitos e deveres dos agentes públicos e privados para o ordenamento, o uso e ocupação do solo, sendo continuamente atualizados por meio de projetos coletivos.
Ampliar e fomentar canais e redes de participação para promoção de encontros de convivência, lazer e cidadania, a partir do uso do espaço público como ambiente de encontro e aprendizagem.
Garantir o acesso universal à infraestrutura, solo e moradia por meio de políticas públicas inclusivas com investimento em uma cultura política ambiental que envolva práticas educacionais formais e informais de cidadania.
Promover e fortalecer os espaços de sociabilidade, redes de colaboração e ações coletivas que entendam a cultura como processo de regeneração urbana, priorizando os interesses coletivos em detrimento das forças do capital.
Desenvolver políticas e programas de uso democrático e racional dos recursos disponíveis (capital fixo social e ambiental).
Definir e implantar incentivos fiscais para empreendimentos e edificações que façam uso de energias renováveis em seus projetos e empreendimentos.
Criação de política de convivência, gestão e uso racional da água e estimular as práticas urbanísticas que se adequem e aproveitem o ambiente natural, por meio de coleta de água das chuvas, reutilização das águas, solos drenantes e edifícios verdes.
Elaborar e implementar sistemas de alerta e alarmes em áreas de risco, além de definir e implantar programas educativos nas redes de escolas públicas municipais e estaduais para lidar com o risco e prevenção de desastres, especialmente naquelas áreas consideradas de risco.